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Para os agricultores: Como funciona o Programa de Regularização Tributária

Escritório Pinhão e Koifmann Advogados explica MP que permite a Regularização Tributária em até 120 vezes. Entenda como funciona o programa.

Redação: Equipe do escritório Pinhão e Koifmann Advogados *

Notícia relevante para o agricultor que quer regularizar suas pendências tributárias: débitos vencidos até 30.11.2016 administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão ser quitados em até 120 vezes, de acordo com a Medida Provisória nº 766, publicada no dia 05 de janeiro deste ano.

A quantidade de parcelas e as condições de pagamento também foram abordadas pela medida provisória, que beneficia tanto pessoas físicas como jurídicas.

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A adesão ao programa deve ocorrer após a regulamentação da medida provisória, que pode trazer mais novidades em relação a condições como prazo e valor de entrada. Da forma que está, o prazo de adesão ao programa será de 120 dias a partir da referida regulamentação.

Veja a seguir as especificações para cada tipo de débito:

Débitos não inscritos em dívida ativa:

Débitos inscritos em dívida ativa geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: podem ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL da própria empresa, do responsável e corresponsável tributário, empresas controladas e controladoras e controladas direta e indiretamente por um mesmo grupo.

Outra novidade é a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia ou carta de fiança para parcelamento de débitos superiores a R$ 15 milhões.

Além de deixar o produtor em dia com seus débitos federais vencidos perante o Fisco, a regularização também é importante para garantir as certidões que atestam que a empresa está regular, como a CND – a certidão negativa de débitos. Só com elas é possível participar de várias atividades reguladas por órgãos públicos, como licitações e promoções comerciais.

  • Este artigo foi produzido especialmente para a StartAgro pelo escritório Pinhão e Koifmann Advogados

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